Nova política federal muda regras na Educação a Distância no Ensino Superior

O Governo Federal oficializou nesta segunda-feira (19), a Nova Política de Educação a Distância (EaD), por meio do Decreto nº 12.456/2025, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Educação, Camilo Santana. A proposta tem como objetivo aprimorar a qualidade dos cursos EaD no ensino superior, garantindo mais rigor na oferta, maior presença de atividades presenciais e formatos pedagógicos mais estruturados.

Uma das principais mudanças é a criação de um modelo semipresencial, que passa a combinar aulas online ao vivo com práticas obrigatórias presenciais, como estágios, laboratórios e encontros pedagógicos. A ideia é oferecer flexibilidade sem abrir mão da qualidade e da interação entre estudantes e professores.

Além disso, as turmas das aulas virtuais síncronas deverão ser limitadas a no máximo 70 alunos por professor ou mediador pedagógico, com o intuito de melhorar o acompanhamento e o desempenho dos estudantes. Outra medida importante é a exigência de pelo menos uma avaliação presencial por disciplina, que terá peso maior na nota final, mesmo em cursos totalmente a distância.

Os polos EaD também deverão seguir novas exigências de infraestrutura. As instituições precisarão garantir espaços adequados para estudo, laboratórios, coordenação presencial e conexão de internet. O compartilhamento de polos entre diferentes instituições será proibido, a fim de manter o controle de qualidade.

A política também cria a função do mediador pedagógico, profissional com formação adequada à área do curso e vínculo formal com a instituição de ensino. Esse profissional será responsável por apoiar os estudantes no processo de aprendizagem e acompanhar de perto o desenvolvimento das atividades.

Por fim, o decreto proíbe que cursos que exigem intensa prática presencial, como medicina, odontologia, enfermagem, psicologia e direito, sejam oferecidos no formato a distância. Todas essas mudanças deverão ser implementadas pelas instituições de ensino superior no prazo de até dois anos, período destinado à adequação às novas regras.

Camila Joseph

Comentários